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País tem poucas salas especiais para ouvir crianças vítimas de estupro
Apesar de recomendação do CNJ, Brasil possui cerca de 70 salas. Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem sala especial, diz ONG.
Apesar de recomendação de 2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a instalação de salas especiais para ouvir crianças vítimas de abuso sexual, existem atualmente no país pouco mais de 70, segundo dados da organização Childhood Brasil.
O objetivo do depoimento especial é diminuir o trauma das crianças e adolescentes nos depoimentos nos processos judiciais sobre o abuso. Para isso, tribunais têm sido orientados a instalar as salas especiais, semelhantes a um quarto de criança.

De acordo com a ONG, Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem nenhuma sala. O Rio Grande do Sul, pioneiro na experiência no país, com a primeira sala especial instalada em 2003, ainda possui a maior parte: 50% do total.

Segundo a recomendação 33 do CNJ, de novembro de 2010, os tribunais foram orientados a implementar “sistema de depoimento videogravado”, em ambiente separado da sala de audiência e com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática.

Conforme os dados da ONG, o número de salas especiais vem crescendo, mesmo que lentamente. Em 2011, eram 43. O levantamento da organização com os dados de 2012 ainda está sendo finalizado. “Esse número deve ser um pouco maior, estamos levantando. Só São Paulo tem previsão para instalar mais 25 salas em 2012”, afirma Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil.

Como funciona
Na sala especial, a vítima menor é interrogada apenas por uma psicóloga, que fica com um ponto eletrônico no ouvido. Cada estado possui uma estrutura própria. Alguns realizam a oitiva com um assistente social. Em Pernambuco, por exemplo, as crianças são ouvidas por pedagogos.

As perguntas são feitas e acompanhadas de outro local, por promotor, juiz e advogados. A ideia é que tudo ocorra em tempo real, com a transmissão por meio de microfones, câmera de vídeo e um monitor de televisão. “Não é somente o espaço, tem toda uma dinâmica, um método para receber a criança. Tem cartilha para a família”, explica Gonçalves. “A criança tem direito à voz e fala. Para garantir isso como um direito humano, temos que fazer de forma protegida.”

No Rio Grande do Sul, a experiência começou com o nome de "depoimento sem dano", que depois foi padronizado pelo CNJ como "depoimento especial". “Sem dano nunca foi, por mais que se tome cautela, quando se toca em determinados assuntos com crianças vitimadas, sempre algum dano acontece. Por isso a mudança de nome”, afirma o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O que a gente quer é diminuir o máximo possível o sofrimento dela.”



Notícia Postada em 23/05/2012

 
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