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Banco x Procon: 10 cuidados para proteger o seu bolso!
Bancos e consumidores travam, há um bom tempo, uma dura queda-de-braço. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal definiu que o Código de Defesa do Consumidor também protege as relações entre bancos e clientes. Do lado dos clientes há uma série de reclamações que são direcionadas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Desde 2002 o setor bancário ocupa constantemente o segundo lugar entre os setores com o maior número de reclamações. Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários.


1. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E POUPANÇA: é fundamental ter acesso a uma cópia do contrato, para análise, antes da sua assinatura. Além da exigência de um depósito inicial é importante estar atento também a outros itens: saldo médio exigido para manutenção da conta; condições para o fornecimento de talonário de cheques e/ou cartão magnético; disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos; prazo para recuperação de cheques compensados. Não assine qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis. Os bancos não poderão cobrar a manutenção de contas de poupança, exceto as inativas. São consideradas contas de poupanças inativas, aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não tenham sido movimentadas no período de seis meses.


2. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA: não movimentar mais a conta ou deixá-la sem saldo positivo não significa que ela será cancelada automaticamente. Não havendo manifestação contrária, o banco continuará a cobrar tarifas para manutenção da conta, gerando débito. O encerramento deve ser efetuado por escrito e entregue pessoalmente na agência pertinente à conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor. Fique atento especialmente aos cheques pré-datados que ainda não foram compensados e ao cálculo do CPMF que é cobrado sobre cada movimentação. Os cheques não utilizados e o cartão magnético devem ser devolvidos.


3. TARIFAS BANCÁRIAS: a partir da Resolução 2.303, de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente começaram ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira. É difícil para o consumidor saber com clareza quanto está pagando pelos serviços bancários. Outro problema é que cada banco dá um nome diferente para seu serviço e sua tarifa, dificultando a comparação. Nos últimos anos os bancos criaram pacotes de tarifas. O consumidor tem de ficar alerta se vai precisar e usar todos os serviços incluídos nele. Na hora de escolher o banco é preciso verificar as tarifas cobradas para manutenção de conta, apurar as vantagens dos pacotes de serviços e ficar atento aos percentuais de encargos e juros pré-fixados no caso de empréstimo pessoal. Pesquisa recente da Fundação Procon de São Paulo em dez bancos brasileiros constatou diferença de tarifas bancárias de até 259%, entre o preço cobrado pelo mesmo serviço. É o caso da emissão (abertura) e re-emissão (perda/roubo/quebra) do cartão magnético da conta corrente especial. Essa mesma pesquisa foi realizada em outros anos com os seguintes resultados: 2001 (504,44%) e 2004 (369,57%). Segundo o Procon cerca de 20% do lucro líquido dos bancos tem origem na cobrança de tarifas. Isso permite os bancos pagarem seus custos só com a cobrança de tarifas.


4. PAGAMENTO DE CONTA EM BANCO: observe as informações contidas no documento a ser pago como, por exemplo, data de vencimento e o banco que recebe o pagamento dentro e após o vencimento. O banco não é obrigado a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista, mas a dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir. São consideradas práticas abusivas: cobrança de taxas (além das estipuladas em fatura) no pagamento de contas de empresas conveniadas; forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento; fazer distinção entre clientes e não clientes em termos de dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos.


5. EXTRATO BANCÁRIO: todo correntista deve receber gratuitamente um extrato mensal impresso contendo a movimentação do mês. Para extratos extras, em períodos menores, serão cobradas tarifas pré-estabelecidas para este serviço. O correntista deve certificar-se de que todas as tarifas cobradas referem-se a serviços que realmente foram usados. Deve ser observado, ainda, se estas tarifas estão relacionadas no quadro afixado na instituição bancária. A nomenclatura dos serviços cobrados deve ser esclarecida em informativos enviados para o consumidor.


6. CARTÃO DE BANCO: se o cartão for engolido pela máquina, utilize o telefone dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, um telefone público, mas nunca em celular de estranhos. Em caso de roubo ou extravio do cartão, a primeira medida a ser tomada é comunicar imediatamente o banco, solicitando o cancelamento da senha e do cartão. Não esqueça de pedir um número de protocolo do pedido ou comprovante do cancelamento. Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. O usuário deve ter cautela ao solicitar um cartão adicional, pois ele será de inteira responsabilidade do titular. Um alerta importante ao consumidor é quanto ao recebimento de propostas de oferta de (novos) serviços/produtos via correio. Caso essa proposta venha acompanhada de algum cartão magnético contate a instituição financeira se não desejar tal oferta, registre. Receber qualquer produto ou serviço sem solicitação é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. E os bancos não poderão cobrar a substituição do cartão magnético no seu vencimento.


7. CHEQUES: o cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. O consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve fazê-lo nominal. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito. Saiba que cheques “à ordem”, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem de torná-lo nominal, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão “proibido o endosso”. A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central.


8. FINANCIAMENTO: o contrato deve trazer todas as informações na folha de rosto: valor total com juros e sem juros, número de parcelas, regras para a antecipação das parcelas e direito a liquidação antecipada dos débitos. Leia com atenção todas as cláusulas antes da assinatura. Caso o cliente tenha assinado o contrato, pode ingressar em juízo contra alguma cláusula, alegando ser esta abusiva. Outra dica, o caso de pagamento de parcelas atrasadas. É nesse momento que as pessoas se deparam com a desagradável surpresa de só poder quitar o débito em um determinado banco, com direito a cansativas filas e pagamento de multas. Por isso, antes de efetuar a compra, deixar claro qual a instituição bancária que prefere utilizar para efetuar os pagamentos; ou, após a compra efetuada, exigir a reimpressão dos boletos com o banco de sua preferência.


9. FALHAS: a rede bancária realiza em média, 80 milhões de transações financeiras por dia. E erros acontecem. As cobranças indevidas são aquelas que não foram comunicadas anteriormente, as cobranças duplas e aquelas referentes aos serviços que não foram contratados pelo cliente. Os bancos não podem enviar indevidamente o nome do cliente para os serviços de proteção ao crédito, a não ser nos casos já previstos no contrato de prestação de serviços. Outra falha, cheques não serem pagos em contas com fundos. Aumentou também, nos últimos anos, o número de queixas em função de falhas nas transações eletrônicas, que inclui caixa eletrônico, telefone e Internet. Por precaução, guarde todos os comprovantes até que se verifique a concretização das transações. Nos casos de compra on-line é importante o cliente ter certeza da idoneidade do site. Nos casos de dúvida, é melhor optar pelo pagamento em boleto bancário.


10. “VENDA CASADA”: a prática é vedada pelo art. 39, I, do CDC, que informa a proibição ao fornecedor de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outros produtos ou serviços, sem justa causa, a limites quantitativos. Sendo assim, se desejar, recuse o assédio telefônico de venda de fundo de investimentos com sorteios de presentes e denuncie dificuldades encontradas para obter financiamentos.

Notícia Postada em 20/09/2007 por: Prof PhD Marcos Crivelaro

 
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