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Classe média é a que mais paga tarifas bancárias!
A utilização de bancos é indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores. Apesar do caráter essencial dos serviços bancários para a população brasileira, ser cliente de um banco custa mais caro para a classe média. Estudo da empresa de consultoria Austing Rating indicou que as receitas com tarifas bancárias aumentaram cerca de oito vezes desde 1994, atingindo R$ 52,8 bilhões no ano passado. Dados do Banco Central mostram que de 1996 a 2006 a cobrança de tarifas bancárias passou de R$ 12,1 bilhões para R$ 47,5 bilhões, um crescimento de 293% no período. No mesmo período a inflação foi de 92,7% (IPCA) e o gasto das instituições com a folha de pagamentos cresceu apenas 55%. A cobrança de tarifas já representa 20% das receitas dos bancos, contra 6,5% que representavam em 1994.


Tabelamento: cabe a cada instituição definir o preço das tarifas, uma vez que não há qualquer tipo de tabelamento. Os bancos podem alterar o valor das tarifas bancárias quando quiserem desde que respeitem o prazo de notificação mínimo de 30 dias junto aos clientes por meio de cartas ou pela fixação de cartazes em locais visíveis. A criação de um tabelamento de tarifas não é apoiada pelos órgãos governamentais porque acreditam que apenas medidas como a boa concorrência e a transparência é que vão permitir a redução dos juros e das tarifas bancárias.


-Classe média: dado da Pesquisa de Orçamento Familiar elaborada pelo IBGE constatou que os gastos com serviços bancários respondem por 0,68% do total de despesas das famílias brasileiras. Nas famílias de classe média gastos que variam de R$ 40 a R$ 90 representam um percentual que pode superar o patamar de 1%. É um valor superior ao investido, por exemplo, na previdência privadas. Já o cliente de classe mais abastada tem condições de concentrar investimentos, contratar serviços (por exemplo, seguro de vida-residência-carro) em uma única instituição financeira e, consequentemente, poderá obter desconto ou até isenção das tarifas, de acordo com o grau de reciprocidade com o banco.


-“Cestas” x Produtos Avulsos: os bancos têm reduzido os juros que são cobrados dos clientes, mas têm compensado essa redução com o aumento nos valores das tarifas. A falta de clareza e uniformidade de terminologia dos produtos e serviços bancários, a multiplicidade de forma de cobrança das tarifas e a falta de informações claras e precisas por parte dos bancos representam grande obstáculo para o consumidor. Não é possível comparar as "cestas de produtos" entre as instituições financeiras, devido à diversidade na composição. É fundamental verificar a política de descontos nas "cestas" adotada pelo banco e comparar as tarifas avulsas versus "cestas" de acordo com o seu perfil. Dentre os itens individuais comparados constatou-se que as maiores diferenças na cobrança de tarifa avulsa ocorreram no serviço manutenção do cartão magnético, na emissão de talões de cheque e extrato bancário.


-Gratuito 1: quem possui conta salário não paga tarifa bancária. Possui cartão magnético ou um talão de cheque com ao menos 20 folhas ao mês para saque dos recursos. Quando a emissão de um novo cartão for feita somente porque o prazo anterior expirou, o banco não poderá cobrar pelo serviço. Isenção na manutenção das contas de poupança com saldo superior a R$ 20 e movimentação mínima semestral. Emissão mensal de extrato da conta corrente.


-Gratuito 2: a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 551/07 que proíbe a cobrança de serviços bancários de aposentados e pensionistas da Previdência Social cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos. A proposta também abrange os beneficiários dos programas sociais do governo federal. O texto proíbe a cobrança dos seguintes serviços bancários: abertura, movimentação e manutenção da conta; uma consulta diária de saldo; uma consulta de extrato; fornecimento de até dois cartões magnéticos para movimentação da conta; fornecimento de até 20 folhas de cheques por mês; e uma transferência semanal de recursos, via ordem de crédito, entre instituições bancárias diferentes.


-Reclamações: a Resolução 3.477 aprovada em 26 de julho instituiu que as ouvidorias terão o encargo de receber, registrar, analisar e dar tratamento formal às reclamações dos clientes. O prazo para a resposta da ouvidoria será de 30 dias a contar do recebimento da reclamação. O dia 30 de setembro foi estabelecido como data limite para que bancos criem as ouvidorias. Nessa data, também, as instituições terão de oferecer um serviço de telefone 0800 para que seus clientes possam encaminhar reclamações e solucionar conflitos. Para instituições e cooperativas de crédito de pequeno porte a data é 30 de novembro.

Notícia Postada em 16/08/2007 por: Prof PhD Marcos Crivelaro

 
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