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Justiça decide que Prefeitura de SP não precisa licitar licença para táxi
Ação do Ministério Público contestava método de sorteio. Juiz entendeu que atividade de interesse coletivo dispensa licitação.
A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo para que a Prefeitura da capital fizesse uma licitação para conceder o serviço de táxi na cidade. Na prática, quem não participasse poderia ficar irregular, segundo o autor da ação civil pública, o promotor Antônio Silvio Marques.

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública, afirmou em decisão na segunda-feira (10) que o serviço de táxi “não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional".

A decisão foi comemorada pela Adetax, entidade que representa 58 empresas de táxi na cidade e que participou do processo como interessada. A associação também defendia que não deve haver licitação por não se tratar de serviço público.

Discussão antiga
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a Prefeitura da capital a renovar os alvarás de táxis existentes. A decisão, porém, mantinha a obrigação de se fazer nova licitação para a frota da cidade.

A ação contestou o método de sorteio utilizado para distribuir os alvarás.Em agosto do ano passado, o promotor Silvio Marques chegou a conseguir conseguiu na Justiça a proibição dos novos alvarás, derrubada em janeiro. Marques afirmou que a ação “tem a função de resolver o problema formal que existe há 25 anos e também propiciar que aquelas pessoas que não têm alvará e querem trabalhar como taxistas tenham condições de fazer isso”.

Segundo o promotor, “hoje, boa parte daqueles que detém alvará não trabalham como taxistas. Eles obtiveram alvará, acabaram alugando para algum taxista e não exercem a função efetiva".

O promotor afirma que a concessão do alvará estava sendo feita de forma irregular, em desacordo com o artigo 185 da Constituição Federal.




Notícia Postada em 12/03/2014

 
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